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Casa em Moledo
A configuração do terreno, e a sua localização, no limite da zona de reserva agrícola, condicionaram fortemente a arquitectura desta construção. As regras impostas pelo PDM, impuseram uma área de construção não superior a 120 m2, e um afastamento do caminho de aceso não superior aos 40 m. Estas duas condições foram respeitadas pelo que a dimensão e a posição da casa ficaram á partida condicionadas.

Os 120 m2 de construção admissíveis determinavam uma forma geométrica rectangular que melhor cumprisse o programa estabelecido pelo cliente (3 quartos + sala comum). Assim a posição da construção já que pré estabelecida pela regra do PDM, apenas se resumiu á sua orientação na procura do sol e da protecção dos ventos, tendo daqui resultado uma casa rectangular, escondida e dissimulada entre muros de pedras com duas fachada em vidro, viradas a Nascente e Sul.